
Roleta Premiada
Regulamento

REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA “ROLETA PREMIADA BANDEIRANTES”
Período de vigência: 18 de agosto a 8 de novembro de 2025
Razão social da pessoa jurídica requerente: 4R COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.474.481/0001-70
Nome fantasia: Bandeirantes Construção
Área de Execução: Avenida Shishima Hifume, 1918, Urbanova, São José dos Campos, São Paulo, CEP 12.244-390
1. OBJETIVO
1.1 A campanha “Roleta Premiada Bandeirantes” tem como objetivo estimular o consumo nas lojas participantes, fidelizar clientes e promover a utilização ativa do programa de pontos Construplus, por meio de uma dinâmica promocional baseada em acúmulo de pontos via roleta física.
2. VIGÊNCIA
2.1 A campanha será realizada entre os dias 18 de agosto e 8 de novembro de 2025, respeitando o cronograma de produção e a disponibilidade de prêmios.
3. PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar da campanha todos os clientes pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF regular, que realizarem compras em lojas físicas participantes da Bandeirantes.
3.2 Não poderão participar:
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Funcionários da empresa Bandeirantes;
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Prestadores de serviço terceirizados;
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Fornecedores e parceiros diretos;
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Familiares de 1º grau dos públicos acima.
4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1 Acúmulo de giros na roleta
4.1.1 A cada R$500,00 (quinhentos reais) em compras, em uma única nota fiscal exclusivamente de produtos das marcas participantes (Amanco Wavin, Quartzolit, Viapol, Brasilit, Pado, Uzzy e Iquine), o cliente tem direito a 1 (um) giro na roleta física.
4.1.2 Compras acima de R$500,00 não geram giros acumulativos. O limite é de 1 giro por nota fiscal válida.
4.1.3 Não é permitido somar notas fiscais distintas ou realizar manobras fracionadas para simular elegibilidade à campanha. Casos identificados com comportamento de má fé (como emissão intencional de múltiplas notas com valores fracionados para obter mais giros) poderão ser desconsiderados e barrados pela equipe responsável.
4.1.4 A participação está limitada ao horário de funcionamento das lojas.
4.2 Dinâmica da roleta
4.2.1 A roleta é manual, sem vícios ou eletrônica, garantindo total aleatoriedade.
4.2.2 Todas as casas da roleta resultam em premiação por pontuação.
4.2.3 O cliente gira a roleta imediatamente após a validação da nota fiscal.
4.3 Cadastro no Construplus
4.3.1 Os pontos obtidos serão creditados automaticamente no aplicativo Construplus.
4.3.2 O cliente deve possuir cadastro ativo no app ou realizá-lo na hora da compra, com auxílio do atendente.
4.3.3 Clientes sem cadastro no app não poderão usufruir da premiação até regularizar a situação.
4.3.4 Os pontos acumulados seguirão o prazo de validade previsto no regulamento vigente do programa Construplus.
5. PONTUAÇÃO POR MARCA NA ROLETA
MARCAPONTOS CREDITADOS
Bandeirantes1000 pts
Amanco500 pts
Quartzolit500 pts
Viapol500 pts
Iquine400 pts
Brasilit400 pts
Uzzy300 pts
Pado300 pts
6. CANAIS DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
6.1 A campanha será comunicada de forma integrada nos seguintes canais:
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Instagram oficial (stories e feed)
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WhatsApp dos vendedores
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Panfletagem estratégica local
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Roleta física nas lojas
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Backdrop de comunicação
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Cartazes internos
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Televisão interna das lojas
6.2 Cartazes A3 (6 por loja):
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Caixa 1
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Caixa 2
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Expedição
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Área do café
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Balcão de tintas
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Próximo ao banheiro masculino
7. ACEITE DOS TERMOS
7.1 Ao participar da campanha, o cliente declara estar ciente e de acordo com todas as regras aqui descritas. A adesão é automática ao realizar uma compra válida.
8. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO
8.1 A organização da campanha se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar a campanha a qualquer momento, por motivos de força maior, fraudes identificadas ou problemas operacionais, mediante aviso prévio nos canais oficiais.
9. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1 Os dados pessoais fornecidos pelos clientes serão utilizados exclusivamente para fins da campanha e da gestão do programa Construplus, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
10. RESPONSABILIDADE
10.1 A Bandeirantes não se responsabiliza por:
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Falhas no sistema do aplicativo Construplus;
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Problemas de conexão ou operação do dispositivo do cliente;
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Qualquer impedimento externo à campanha que inviabilize a participação.
11. RELAÇÃO COM O PROGRAMA CONSTRUPLUS
11.1 A campanha é vinculada ao programa de fidelidade Construplus, e o participante está sujeito a todos os termos e condições do programa, disponíveis no aplicativo oficial.
12. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS
12.1 Caso o cliente devolva total ou parcialmente a compra que originou o giro na roleta:
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Os pontos obtidos serão automaticamente estornados do Construplus.
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A empresa poderá reter ou invalidar o direito de participação em futuras campanhas.
13. FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. SUPORTE AO CLIENTE
14.1 Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo canal oficial da campanha:
WhatsApp: (12) 99218-5495
15. DIREITO DE USO DE IMAGEM
15.1 Ao participar da campanha, o cliente autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome para fins institucionais de divulgação da campanha em redes sociais, materiais promocionais e canais oficiais da Bandeirantes, sem qualquer ônus para a empresa.