top of page

Campanhas

< Back
**Roleta Premiada**
**Regulamento**

---

# REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA “ROLETA PREMIADA BANDEIRANTES”

**Período de vigência: 18 de agosto a 8 de novembro de 2025**

**Razão social da pessoa jurídica requerente:** 4R COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.474.481/0001-70
**Nome fantasia:** Bandeirantes Construção
**Área de Execução:** Avenida Shishima Hifume, 1918, Urbanova, São José dos Campos, São Paulo, CEP 12.244-390

---

## 1. OBJETIVO

**1.1** A campanha “Roleta Premiada Bandeirantes” tem como objetivo estimular o consumo nas lojas participantes, fidelizar clientes e promover a utilização ativa do programa de pontos **Construplus**, por meio de uma dinâmica promocional baseada em acúmulo de pontos via roleta física.

---

## 2. VIGÊNCIA

**2.1** A campanha será realizada entre os dias **18 de agosto e 8 de novembro de 2025**, respeitando o cronograma de produção e a disponibilidade de prêmios.

---

## 3. PARTICIPANTES

**3.1** Poderão participar da campanha todos os clientes **pessoas físicas**, maiores de 18 anos, com CPF regular, que realizarem compras em lojas físicas participantes da Bandeirantes.
**3.2** Não poderão participar:

* Funcionários da empresa Bandeirantes;
* Prestadores de serviço terceirizados;
* Fornecedores e parceiros diretos;
* Familiares de 1º grau dos públicos acima.

---

## 4. MECÂNICA DA CAMPANHA

**4.1 Acúmulo de giros na roleta**
**4.1.1** A cada **R\$500,00 (quinhentos reais)** em compras, em uma **única nota fiscal exclusivamente de produtos das marcas participantes** (Amanco Wavin, Quartzolit, Viapol, Brasilit, Pado, Uzzy e Iquine), o cliente tem direito a **1 (um) giro** na roleta física. 

**4.1.4** A participação está limitada ao horário de funcionamento das lojas.

**4.2 Dinâmica da roleta**
**4.2.1** A roleta é **manual, sem vícios ou eletrônica**, garantindo total aleatoriedade.
**4.2.2** Todas as casas da roleta resultam em premiação por pontuação.
**4.2.3** O cliente gira a roleta imediatamente após a validação da nota fiscal.

**4.3 Cadastro no Construplus**
**4.3.1** Os pontos obtidos serão creditados automaticamente no aplicativo **Construplus**.
**4.3.2** O cliente deve possuir cadastro ativo no app ou realizá-lo na hora da compra, com auxílio do atendente.
**4.3.3** Clientes sem cadastro no app não poderão usufruir da premiação até regularizar a situação.
**4.3.4** Os pontos acumulados seguirão o prazo de validade previsto no regulamento vigente do programa Construplus.

---

## 5. PONTUAÇÃO POR MARCA NA ROLETA

| MARCA            | PONTOS CREDITADOS |
| ---------------- | ----------------- |
| **Bandeirantes** | 1000 pts          |
| Amanco           | 500 pts           |
| Quartzolit       | 500 pts           |
| Viapol           | 500 pts           |
| Iquine           | 400 pts           |
| Brasilit         | 400 pts           |
| Uzzy             | 300 pts           |
| Pado             | 300 pts           |

---

## 6. CANAIS DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA

**6.1** A campanha será comunicada de forma integrada nos seguintes canais:

* Instagram oficial (stories e feed)
* WhatsApp dos vendedores
* Panfletagem estratégica local
* Roleta física nas lojas
* Backdrop de comunicação
* Cartazes internos
* Televisão interna das lojas

**6.2 Cartazes A3 (6 por loja):**

* Caixa 1
* Caixa 2
* Expedição
* Área do café
* Balcão de tintas
* Próximo ao banheiro masculino

---

## 7. ACEITE DOS TERMOS

**7.1** Ao participar da campanha, o cliente declara estar ciente e de acordo com todas as regras aqui descritas. A adesão é automática ao realizar uma compra válida.

---

## 8. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO

**8.1** A organização da campanha se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar a campanha a qualquer momento, por motivos de força maior, fraudes identificadas ou problemas operacionais, mediante aviso prévio nos canais oficiais.

---

## 9. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

**9.1** Os dados pessoais fornecidos pelos clientes serão utilizados exclusivamente para fins da campanha e da gestão do programa Construplus, em conformidade com a **Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18)**.

---

## 10. RESPONSABILIDADE

**10.1** A Bandeirantes não se responsabiliza por:

* Falhas no sistema do aplicativo Construplus;
* Problemas de conexão ou operação do dispositivo do cliente;
* Qualquer impedimento externo à campanha que inviabilize a participação.

---

## 11. RELAÇÃO COM O PROGRAMA CONSTRUPLUS

**11.1** A campanha é vinculada ao programa de fidelidade **Construplus**, e o participante está sujeito a todos os termos e condições do programa, disponíveis no aplicativo oficial.

---

## 12. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS

**12.1** Caso o cliente devolva total ou parcialmente a compra que originou o giro na roleta:

* Os pontos obtidos serão automaticamente estornados do Construplus.
* A empresa poderá reter ou invalidar o direito de participação em futuras campanhas.

---

## 13. FORO

**13.1** Fica eleito o **foro da Comarca de São José dos Campos/SP** para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

---

## 14. SUPORTE AO CLIENTE

**14.1** Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo canal oficial da campanha:
**WhatsApp: (12) 99218-5495**

---

## 15. DIREITO DE USO DE IMAGEM

**15.1** Ao participar da campanha, o cliente autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome para fins institucionais de divulgação da campanha em redes sociais, materiais promocionais e canais oficiais da Bandeirantes, sem qualquer ônus para a empresa.

Roleta Premiada

Regulamento

bottom of page