top of page

Regulamento Campanha : Você de Moto Elétrica

kv PRINCIPAL-cAMPANHA-2.png

REGULAMENTO OFICIAL – CAMPANHA “BANDEIRANTES & AMANCO WAVIN – BICICLETA ELÉTRICA 2026”

Razão Social: 4R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Nome Fantasia: Bandeirantes – Tudo para Construção
CNPJ: 17.474.481/0001-70
Endereço da loja participante: Av. Shishima Hifumi, 1910 – Urbanova, São José dos Campos/SP – CEP 12244-000
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta: 07h30 às 18h00
Sábado: 08h00 às 12h00
Domingo: Fechado

  1. NOME DA CAMPANHA E ESCLARECIMENTO SOBRE O TERMO UTILIZADO
    1.1. A campanha será divulgada comercialmente como “Você de Moto Elétrica”.
    1.2. O termo “moto elétrica” é apenas uma expressão verbal de comunicação.
    1.3. Para fins legais e de entrega do prêmio, o item sorteado é uma bicicleta elétrica de auto propelido.
    1.4. A utilização do termo publicitário não implica entrega de motocicleta, ciclomotor ou veículo equivalente.
    1.5. O participante declara compreender que o prêmio consiste exclusivamente em uma bicicleta elétrica.

  2. OBJETIVO
    2.1. A campanha tem como finalidade incentivar a compra de produtos Amanco Wavin e premiar um cliente por meio de sorteio.

  3. VIGÊNCIA
    3.1. A campanha é válida a partir de 13 de novembro de 2025.
    3.2. O período de participação encerra-se em 12 de fevereiro de 2026, às 18h00.
    3.3. A data do sorteio é 13 de fevereiro de 2026, às 17h00, na loja Bandeirantes (Urbanova).

  4. PARTICIPANTES
    4.1. Podem participar clientes pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF regular.
    4.2. Não podem participar funcionários da Bandeirantes, terceirizados, fornecedores ou familiares de 1º grau dos públicos acima.
    4.3. A participação no ato da compra implica aceite integral deste regulamento.

  5. COMO PARTICIPAR
    5.1. A cada R$1.000,00 em compras de produtos Amanco Wavin, em um único cupom fiscal, o cliente tem direito a 1 (um) cupom da sorte.
    5.2. Não é permitido somar cupons fiscais diferentes.
    5.3. Outras marcas não participam da campanha.
    5.4. O cupom será entregue no caixa após conferência da compra.
    5.5. O cliente deve preencher o cupom com nome completo, CPF, endereço e telefone, de forma legível.
    5.6. O cupom deve ser depositado na urna oficial da promoção.
    5.7. Cupons ilegíveis, rasurados, incompletos ou com dados inconsistentes serão invalidados.

  6. TROCAS E DEVOLUÇÕES
    6.1. Em caso de troca ou devolução, o valor estornado será deduzido do cálculo da participação.
    6.2. Se o estorno reduzir o valor da compra abaixo de R$1.000,00, o cupom será automaticamente anulado.
    6.3. Não haverá substituição de cupom em caso de anulação.

  7. O PRÊMIO
    7.1. O prêmio consiste em 1 (uma) bicicleta elétrica.
    7.2. As imagens utilizadas nas peças de divulgação são ilustrativas.
    7.3. O prêmio não pode ser trocado por dinheiro, crédito ou outro produto.
    7.4. Eventuais garantias e assistências técnicas são de responsabilidade do fabricante.

  8. USO DE IMAGEM
    8.1. Ao participar, o cliente autoriza o uso de sua imagem, nome e voz para divulgação institucional da campanha, sem ônus e por prazo indeterminado.
    8.2. O uso inclui redes sociais, materiais promocionais, registros internos e externos da ação.
    8.3. A autorização não gera qualquer vínculo trabalhista ou obrigação financeira por parte da empresa.

  9. PROCEDIMENTO DO SORTEIO
    9.1. O sorteio será realizado de forma presencial, com retirada manual de 1 (um) cupom da urna.
    9.2. A urna ficará exposta na loja durante toda a vigência da campanha.
    9.3. Será verificada a autenticidade da compra, data, valor, ausência de devoluções e a veracidade dos dados.
    9.4. Caso o cupom sorteado seja invalidado, outro cupom será retirado imediatamente.
    9.5. O participante se compromete a fornecer informações verdadeiras.

  10. CONTATO COM O GANHADOR E ENTREGA DO PRÊMIO
    10.1. O contato será realizado pelo telefone informado no cupom ou telefone cadastrado no sistema da loja.
    10.2. O ganhador deve apresentar documento com foto e CPF.
    10.3. Caso o ganhador não seja localizado ou não responda em até 30 dias corridos, será realizado novo sorteio.
    10.4. A retirada do prêmio deve ser feita exclusivamente na loja Bandeirantes.

  11. PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
    11.1. Os dados fornecidos serão utilizados apenas para fins de gestão da campanha e obrigações legais.
    11.2. A empresa adota medidas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.
    11.3. Os dados não serão vendidos ou repassados a terceiros, salvo por obrigação legal.

  12. FRAUDES E CONDUTAS IRREGULARES
    12.1. Serão desclassificados participantes que apresentem indícios de fraude, notas fiscais manipuladas, fracionamento intencional de compras, dados falsos ou qualquer ato que comprometa a integridade da campanha.
    12.2. A loja poderá solicitar apresentação da nota fiscal original para conferência.

  13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    13.1. A empresa não se responsabiliza por erros no preenchimento do cupom, dados incorretos, impossibilidade de contato, telefone inválido, inconsistências cadastrais ou falhas externas.
    13.2. A campanha poderá ter datas ajustadas em caso de força maior ou impossibilidade operacional.

  14. SUBSTITUIÇÃO DO PRÊMIO
    14.1. Em caso de indisponibilidade da bicicleta elétrica por motivos logísticos, ruptura de estoque ou fato alheio ao controle da empresa, poderá ser entregue outro produto de valor equivalente ou superior.
    14.2. Essa substituição não gera direito a contestação, indenização ou compensação financeira.

  15. FORO
    15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos/SP para resolução de quaisquer questões oriundas deste regulamento.

​

bottom of page